Com base nas recomendações da LEI ESTADUAL (RJ) Nº 8.906, DE 29/06/2020 e ciente da responsabilidade com seus frequentadores e trabalhadores, a Diretoria da Seara Espírita São Francisco de Assis – SESFA, informa a decisão abaixo:
1- Reuniões Públicas Presenciais, serão retomadas a partir do dia 05 de Outubro de 2020, de segunda à sexta-feira, no horário de 15h às 16h com “Culto do Evangelho e passe coletivo” e com capacidade máxima de 10 pessoas, observadas as medidas sanitárias para prevenção e para proteção contra a contaminação dos participantes.
Porém, seguindo protocolo de recomendação aos templos religiosos, pessoas mais vulneráveis à COVID-19, deverão, preferencialmente, optar pela participação não presencial aos cultos religiosos (RJ, artigo 4°, parágrafo único).
Entende-se como mais vulneráveis as pessoas pertencentes aos seguintes grupos:
I - portadoras de:
a) Doença cardiovascular;
b) Doença pulmonar;
c) Câncer;
d) Diabetes;
e) Doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.
II - casos atestados como suspeitos;
III - transplantadas.
2- Passes individuais em cabine: Permanecem suspensos.
3- Tratamento fluidoterápico em cabine (quartas e quintas-feiras): Permanecem suspensos.
4- Estudo das Virtudes (domingos): Presencial permanece suspenso.
Estudo está sendo feito através do sistema de sala virtual ZOOM às terças-feiras a partir das 19:50h
5- Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita - ESDE (todos): Presencial permanece suspenso.
Estudo do Livro dos Espíritos está sendo feito através do sistema de sala virtual ZOOM - às quintas-feiras a partir das 19:50h
6- Atendimento Fraterno – Permanece suspenso.
7- Cesta Básica: Mantida somente a entrega das cestas.
8- Caravana do Amor: Permanece suspenso.
9- Escola de Evangelização Infanto-Juvenil: Presencial permanece suspenso.
As aulas estão sendo feitas através do sistema de sala virtual ZOOM aos sábados a partir das 14:30h.
10- Tratamento psicoterápico e estudo do ESE (sextas-feiras, 17h): Permanece suspenso.
11- Reunião Mediúnica (sextas-feiras, 19h20): Presencial permanece suspenso.
Estudo do Livro dos Médiuns está sendo feito através do sistema de sala virtual ZOOM às sextas-feiras a partir das 19:50h.
LEI ESTADUAL (RJ) Nº 8.906, DE 29/06/2020
Autoriza o Poder Executivo a liberar a realização de cultos e reuniões presenciais nas igrejas e templos religiosos de todas as confissões durante o período de pandemia do covid-19, respeitadas as competências municipais e observadas as medidas sanitárias para prevenção e proteção da contaminação dos participantes.
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